TJDFT - 0716400-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Portaria em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Portaria.
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Portaria em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Portaria.
-
21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Portaria.
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:06
Expedição de Portaria.
-
03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 17:38
Expedição de Portaria.
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716400-44.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 15 dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 4 de abril de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Portaria.
-
04/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:46
Publicado Portaria em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716400-44.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 18 de março de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
18/03/2025 15:31
Expedição de Portaria.
-
18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716400-44.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
05/02/2025 17:23
Expedição de Portaria.
-
31/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:30
Publicado Portaria em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:31
Expedição de Portaria.
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 13:35
Expedição de Portaria.
-
28/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 07:59
Juntada de portaria
-
22/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716400-44.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da petição de ID 214092319, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
11/10/2024 17:34
Expedição de Portaria.
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716400-44.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro Ricardo intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 207102685.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
13/09/2024 16:23
Expedição de Portaria.
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13/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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10/08/2024 00:11
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716400-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE MOREIRA PIRES HERDEIRO: CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA, RICARDO GONSIOROSKI TEIXEIRA VIULA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA VIULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o herdeiro Ricardo Viula para se manifeste nos autos, considerando a petição de id. 193750952 e a Ata de Audiência, na qual as partes não lograram êxito na conciliação..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 22:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:00
Outras decisões
-
12/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
05/07/2024 20:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
03/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
24/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
24/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
23/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:30
Outras decisões
-
19/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:01
em cooperação judiciária
-
08/04/2024 19:01
Outras decisões
-
01/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716400-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE MOREIRA PIRES HERDEIRO: CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA, RICARDO GONSIOROSKI TEIXEIRA VIULA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA VIULA DESPACHO Defiro parcialmente o pedido retro e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, face aos termos da petição retro.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:32
Outras decisões
-
30/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716400-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE MOREIRA PIRES HERDEIRO: CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA, RICARDO GONSIOROSKI TEIXEIRA VIULA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA VIULA DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:41
Outras decisões
-
31/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716400-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE MOREIRA PIRES HERDEIRO: CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA, RICARDO GONSIOROSKI TEIXEIRA VIULA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA VIULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A venda de bens no curso do inventário é medida excepcional e apenas se justifica naquelas hipóteses em que se faz necessária para pagamento de débitos do espólio, o que não é o caso.
Assim, homologada a partilha e registrado o formal, as partes, na qualidade de coproprietários dos imóveis, promoverão a venda do bem, sem a intermediação deste juízo sucessório.
Desta feita, indefiro o pedido de alienação antecipada de bens formulada pelo herdeiro Ricardo.
No mais, diante da indisponibilidade dos precatórios devidos ao inventariado, os referidos valores deverão ser objeto de posterior sobrepartilha, nos termos da decisão de ID 125890707.
Por fim, determino a expedição de ofício ao IPREV para que informe sobre o saldo de licença prêmio existente em nome do de cujus.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:00
Outras decisões
-
06/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:27
Outras decisões
-
16/05/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:50
Outras decisões
-
09/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:54
Expedição de Portaria.
-
17/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 20:43
Expedição de Portaria.
-
04/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RICARDO GONSIOROSKI TEIXEIRA VIULA em 09/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Portaria em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:38
Expedição de Portaria.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA PIRES TEIXEIRA VIULA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SIMONE MOREIRA PIRES em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:05
Expedição de Portaria.
-
13/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
27/06/2021 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:31
Expedição de Termo.
-
27/05/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:36
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
24/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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