TJDFT - 0029040-72.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
13/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Portaria em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Portaria.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:40
Juntada de portaria
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30/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:49
Outras decisões
-
03/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:50
Juntada de portaria
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/10/2024 19:45
Outras decisões
-
22/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
01/09/2024 00:48
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:48
Indeferido o pedido de CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *64.***.*52-15 (HERDEIRO)
-
23/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:27
Outras decisões
-
02/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:31
Outras decisões
-
24/06/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:07
Outras decisões
-
03/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista aos demais herdeiros do requerido em ID 193492848.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:00
Outras decisões
-
16/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Portaria em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Portaria.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A medida requerida na peça de ID 184566484 escapa à competência desse juízo sucessório, devendo ser objeto de ação autônoma, nos termos do art. 612, do CPC.
A questão deve ser decidida por meio de ação própria, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *86.***.*21-04 (INVENTARIANTE)
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DESPACHO Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao peticionado sob o ID 184566484.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:06
Outras decisões
-
24/11/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:04
Deferido o pedido de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *86.***.*21-04 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 173135988, defiro o prazo de quinze dias para as providências requeridas.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:37
Outras decisões
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:37
Juntada de portaria
-
12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de IDs 163281343/16328318, conforme requerido.
O esboço de partilha apresentado sob o ID 163283740 não atende aos termos legais Providencie o inventariante a apresentação do esboço de partilha, na forma técnica, observando o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, qualificando o falecido, os herdeiros e o quinhão destinado a cada um, bem como apontando o ID em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados.
Ademais, deverá descrever as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, o inventariante deverá comprovar o recolhimento do pagamento do ITCD ou apresentar o ato declaratório de isenção.
Atendido, intime-se os demais herdeiros para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, abra-se vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029040-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Outras decisões
-
01/08/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:53
Desentranhado o documento
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30/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:02
Outras decisões
-
27/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:20
Outras decisões
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:05
Indeferido o pedido de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *86.***.*21-04 (INVENTARIANTE)
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04/04/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Outras decisões
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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12/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:56
Publicado Portaria em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 17:08
Expedição de Portaria.
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 14:26
Expedição de Portaria.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:11
Publicado Portaria em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 11:28
Expedição de Portaria.
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 10/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:05
Publicado Despacho em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:32
Publicado Portaria em 15/04/2021.
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14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 16:36
Expedição de Portaria.
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05/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:29
Publicado Portaria em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 18:20
Expedição de Portaria.
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08/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
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18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:23
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 03:46
Publicado Portaria em 03/12/2020.
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02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 19:38
Expedição de Portaria.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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27/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ZEILA DE SOUZA ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:30
Publicado Portaria em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 14:34
Expedição de Portaria.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
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06/07/2020 17:47
Expedição de Termo.
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06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ZEILA DE SOUZA ARAUJO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 11/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/02/2020 03:16
Publicado Portaria em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Portaria em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ZEILA DE SOUZA ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:50
Expedição de Portaria.
-
12/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 06:41
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:58
Expedição de Ofício.
-
20/01/2020 15:08
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 12:34
Decorrido prazo de CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:34
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:34
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:33
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:33
Decorrido prazo de ZEILA DE SOUZA ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:33
Decorrido prazo de ZEILA DE SOUZA ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:23
Publicado Portaria em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:57
Expedição de Portaria.
-
16/10/2019 17:57
Juntada de portaria
-
15/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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