TJDFT - 0748258-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0748258-88.2024.8.07.0001, movida por REQUERENTE: ALMEIDA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA contra REQUERIDO: PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-04 (REQUERIDO), para recolher custas finais, no valor de R$ 58,99, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 22 de agosto de 2025.
Eu, NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 09:37
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ALMEIDA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ALMEIDA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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12/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PADOCA BONATTA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
02/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:03
Outras decisões
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31/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/03/2025 10:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:56
Declarada incompetência
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03/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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