TJDFT - 0006334-76.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 02:40
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:40
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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17/10/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 00:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:45
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 23:28
Recebidos os autos
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21/03/2022 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MELCHIOR DE RESENDE E SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 23:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2021 11:34
Recebidos os autos
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11/02/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006334-76.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MELCHIOR DE RESENDE E SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 55927797 - Pág. 32 .
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 09:10:40.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
14/01/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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