TJDFT - 0037636-16.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:43
Outras decisões
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28/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:27
Processo Desarquivado
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20/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0037636-16.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOURIVAL NOVAES DANTAS, VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS, EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/12/2021 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2021 17:40
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LOURIVAL NOVAES DANTAS em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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19/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 02:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 02:53
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LOURIVAL NOVAES DANTAS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037636-16.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOURIVAL NOVAES DANTAS, VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS, EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2021 11:43
Recebidos os autos
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03/04/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de LOURIVAL NOVAES DANTAS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 20:10
Recebidos os autos
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27/01/2021 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037636-16.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOURIVAL NOVAES DANTAS, VERA LUCIA BATISTA NOVAIS DANTAS, EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2021 18:51:54. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/01/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:52
Juntada de Certidão
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12/09/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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