TJDFT - 0000582-18.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2023 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ALL CELL - COMERCIO DE TELEFONIA LTDA - EPP em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALL CELL - COMERCIO DE TELEFONIA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000582-18.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALL CELL - COMERCIO DE TELEFONIA LTDA - EPP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 19:51:41. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/01/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 19:51
Juntada de Certidão
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18/12/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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