TJDFT - 0711819-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JACINTA SOUSA DE MEDEIROS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711819-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: JACINTA SOUSA DE MEDEIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV IDs 153166215,153166217 e 153166219 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 4.171,51 (quatro mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 166856562) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 167102183).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requerido no ID 166856562.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.171,51 (quatro mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000019804310 (ID 166856563), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.353,02 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112777 (ID 167102186), em favor de JACINTA SOUSA DE MEDEIROS; 2 - R$ 146,42 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112777 (ID 167102186), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 3 - R$ 733,94 (setecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112777 (ID 167102186), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID 166856562, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:35
Outras decisões
-
01/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2023 01:13
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:43
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:15
Deferido o pedido de JACINTA SOUSA DE MEDEIROS - CPF: *14.***.*65-72 (AUTOR).
-
23/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:13
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:53
Deferido o pedido de JACINTA SOUSA DE MEDEIROS - CPF: *14.***.*65-72 (AUTOR).
-
25/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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