TJDFT - 0702556-88.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de IVAN JOSE CASTELO BRANCO em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAMON MAIA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Embargos de declaração em agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora sobre lucros de sócio.
Inovação recursal.
Ausência de vícios no acórdão.
Embargos conhecidos e rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora na boca do caixa de empresa da qual o executado é sócio. 2.
O embargante alega omissão do acórdão quanto à possibilidade de penhora direta sobre lucros do sócio, nos termos do art. 1.026 do CC, sustentando que o pedido não recai sobre bens da pessoa jurídica, mas sobre valores pertencentes ao sócio.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise da possibilidade de penhora direta sobre lucros do sócio, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
Razões de decidir 4.
O pedido originário formulado pelo embargante refere-se à penhora dos lucros da empresa, e não dos lucros do sócio, não havendo menção ao art. 1.026 do CC na petição na origem. 5.
A inovação do pedido em sede recursal, com base no art. 1.026 do CC, não pode ser conhecida, por configurar inovação recursal e supressão de instância, vedadas pelo princípio do duplo grau de jurisdição. 6.
O acórdão recorrido analisou adequadamente os fundamentos relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 7.
A pretensão do embargante visa à rediscussão do mérito, o que é incabível na via dos embargos de declaração. 8.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se justifica a concessão de efeitos infringentes.
IV.
Dispositivo 9.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2003298, 0705884-26.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 27.05.2025, DJe 06.06.2025. -
17/07/2025 16:14
Conhecido o recurso de IVAN JOSE CASTELO BRANCO - CPF: *77.***.*90-59 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível14ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7 a 14/5/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 7 a 14 de maio de 2025, iniciado no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 124 (cento e vinte e quatro) processos, sendo 11 (onze) retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0706503-72.2020.8.07.0018 0701498-28.2017.8.07.0001 0047611-43.2001.8.07.0001 0718316-28.2022.8.07.0018 0701240-42.2022.8.07.0001 0734300-06.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0721051-51.2023.8.07.0001 0712810-25.2022.8.07.0001 0701455-93.2024.8.07.0018 0701810-54.2024.8.07.0002 0745137-23.2022.8.07.0001 0021747-37.2000.8.07.0001 0726970-76.2023.8.07.0015 0742294-20.2024.8.07.0000 0712790-12.2024.8.07.0018 0744029-88.2024.8.07.0000 0744307-89.2024.8.07.0000 0745571-44.2024.8.07.0000 0745661-52.2024.8.07.0000 0745992-34.2024.8.07.0000 0703359-60.2024.8.07.0015 0747753-03.2024.8.07.0000 0719597-76.2023.8.07.0020 0748406-05.2024.8.07.0000 0726003-73.2023.8.07.0001 0749027-02.2024.8.07.0000 0749322-39.2024.8.07.0000 0749377-87.2024.8.07.0000 0749754-58.2024.8.07.0000 0718466-36.2022.8.07.0009 0749871-49.2024.8.07.0000 0750142-58.2024.8.07.0000 0750346-05.2024.8.07.0000 0751639-59.2024.8.07.0016 0715752-84.2023.8.07.0004 0750970-54.2024.8.07.0000 0725779-20.2023.8.07.0007 0751251-10.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0751517-94.2024.8.07.0000 0751600-13.2024.8.07.0000 0702338-40.2024.8.07.0018 0713047-37.2024.8.07.0018 0752522-54.2024.8.07.0000 0705860-29.2024.8.07.0001 0740943-09.2024.8.07.0001 0707387-72.2018.8.07.0018 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0705445-32.2023.8.07.0017 0724154-66.2023.8.07.0001 0715346-84.2024.8.07.0018 0740042-46.2021.8.07.0001 0754762-16.2024.8.07.0000 0718432-17.2024.8.07.0001 0732770-92.2021.8.07.0003 0004781-73.2017.8.07.0010 0701516-71.2025.8.07.0000 0701776-51.2025.8.07.0000 0706354-16.2023.8.07.0004 0702216-47.2025.8.07.0000 0702197-41.2025.8.07.0000 0701081-25.2024.8.07.0003 0702332-53.2025.8.07.0000 0710364-72.2024.8.07.0003 0702410-47.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0703223-61.2022.8.07.0006 0716962-64.2023.8.07.0007 0702887-70.2025.8.07.0000 0702968-19.2025.8.07.0000 0702913-66.2024.8.07.0012 0703318-07.2025.8.07.0000 0706071-75.2023.8.07.0009 0703467-03.2025.8.07.0000 0703747-71.2025.8.07.0000 0703755-48.2025.8.07.0000 0722123-33.2024.8.07.0003 0703926-05.2025.8.07.0000 0704664-90.2025.8.07.0000 0705918-14.2024.8.07.0007 0704893-50.2025.8.07.0000 0704914-26.2025.8.07.0000 0704956-75.2025.8.07.0000 0704973-14.2025.8.07.0000 0705783-86.2025.8.07.0000 0745878-92.2024.8.07.0001 0706604-90.2025.8.07.0000 0706799-75.2025.8.07.0000 0708574-66.2023.8.07.0010 0707071-69.2025.8.07.0000 0708847-45.2023.8.07.0010 0707116-73.2025.8.07.0000 0715595-68.2024.8.07.0007 0707352-25.2025.8.07.0000 0707814-79.2025.8.07.0000 0709181-36.2024.8.07.0013 0705969-37.2024.8.07.0003 0707172-86.2024.8.07.0018 0713754-56.2024.8.07.0001 0732520-88.2023.8.07.0003 0708585-57.2025.8.07.0000 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 0713810-83.2024.8.07.0003 0702378-22.2024.8.07.0018 0731038-77.2024.8.07.0001 0715662-91.2024.8.07.0020 0717238-56.2023.8.07.0020 0710173-02.2025.8.07.0000 0704941-65.2023.8.07.0004 0734832-37.2023.8.07.0003 0741765-66.2022.8.07.0001 0744211-71.2024.8.07.0001 0702755-17.2024.8.07.0010 0748939-58.2024.8.07.0001 0721700-61.2024.8.07.0007 0707237-29.2024.8.07.0003 0704722-27.2024.8.07.0001 0024425-79.2015.8.07.0007 0745401-69.2024.8.07.0001 0743553-47.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0700683-84.2024.8.07.0001 0712463-89.2022.8.07.0001 0704763-52.2024.8.07.0014 0706370-46.2023.8.07.0011 0713804-59.2023.8.07.0020 0705510-81.2024.8.07.0020 0701387-66.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 0719040-15.2024.8.07.0001 ADIADOS 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0709118-63.2023.8.07.0007 0705625-62.2020.8.07.0014 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 A sessão foi encerrada no dia 15 de maio de 2025 às 14:00. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
28/05/2025 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAMON MAIA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Direito civil e direito processual civil.
Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pleito de penhora na boca do caixa.
Empresa não integra o polo passivo do feito executivo.
Necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de penhora na boca do caixa formulado pelo credor.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão apura a possibilidade, ou não, da prática de atos expropriatórios — especificamente, a penhora na boca do caixa — sobre bens pertencentes a pessoa jurídica que não figura no polo passivo originário da ação executiva, em decorrência de dívida contraída por seu sócio, parte no feito.
III.
Razões de decidir 3.
As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, razão pela qual não se confundem com as pessoas dos seus sócios.
Como regra, não se pode imputar responsabilidade às pessoas jurídicas pelos atos de seus respectivos sócios. 4.
Excepcionalmente, admite-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, hipótese em que é possível que as obrigações dos sócios ou administradores recaiam sobre o patrimônio da pessoa jurídica. 5.
No caso, o exequente pleiteia a constrição sobre o faturamento da empresa que não integra o polo passivo da ação executiva.
No entanto, faz tal pleito sem requerer a instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode ser admitido, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 49-A, 50; CPC, arts. 133ss.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1807354, Agravo de instrumento n. 0710021-22.2023.8.07.0000, Relator Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 25.01.2024; TJDFT, Acórdão 1295890, 0728648-79.2020.8.07.0000, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJe: 13/11/2020. -
15/05/2025 15:38
Conhecido o recurso de IVAN JOSE CASTELO BRANCO - CPF: *77.***.*90-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/05/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 14ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 7/5 A 14/5/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 07 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702332-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ADALBERTO JOSE MUNHOZ Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0702410-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo WALTENCIR POLICARPO CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO JOSE BORGES SILVA - DF48251-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0752522-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JAIME GONCALVES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0702197-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DORIVAL DE GEORGE ROSAS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0708188-75.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0745992-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Advogado(s) - Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A Polo Passivo DIVINA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA - DF14037-A Terceiros interessados Processo 0705445-32.2023.8.07.0017 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo CONDOMINIO VARANDAS PARAISO I Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo J.
M.
A.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS - DF70064-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739711-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARIA CELIA CIRINO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATA SILVA LUSO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712463-89.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.AHUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
22/04/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/04/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAMON MAIA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IVAN JOSE CASTELO BRANCO em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 21:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
31/01/2025 07:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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