TJDFT - 0709954-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709954-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ALVES DOS SANTOS LOIOLA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:17
Outras decisões
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18/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, ausente a Probabilidade do Direito, INDEFIRO o pleito deduzido a título de tutela de urgência. -
07/04/2025 00:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:04
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 00:04
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ ALVES DOS SANTOS LOIOLA - CPF: *37.***.*51-90 (AUTOR).
-
02/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:28
Determinada a distribuição do feito
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28/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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