TJDFT - 0743739-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1.
A gratuidade de justiça deve ser deferida quando não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência da parte requerente. 2.
No caso, o agravante comprova que é aposentado pelo INSS, com proventos inferiores a 2 salários-mínimos, além de estar negativado junto à Serasa por dívidas que atingem aproximadamente R$ 500.000,00 junto a diversas instituições financeiras. 3.
Embora o agravo de instrumento tenha sido interposto após a prolação da sentença de extinção do processo (mais precisamente 5h após o fim do prazo de 5 dias para recolhimento das custas iniciais), o agravante tinha o direito de, no prazo de 15 dias, agravar da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por ele requerida.
Sendo assim, a sentença não prejudica a interposição do agravo de instrumento no prazo legal. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
21/02/2025 20:02
Conhecido o recurso de ARTUR CASIMIRO DE SOUSA NETO - CPF: *39.***.*70-59 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 19:53
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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08/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/10/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/10/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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