TJDFT - 0702350-44.2020.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 14:50
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:19
Processo Reativado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702350-44.2020.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: EVERTON DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A parte exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos, portanto, é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/04/2022 10:00
Baixa Definitiva
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11/04/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:57
Processo Desarquivado
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11/04/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2022 13:57
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 18:08
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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07/03/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2022 13:18
Recebidos os autos
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26/01/2022 17:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/01/2022 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/01/2022 17:04
Recebidos os autos
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14/01/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/01/2022 16:10
Recebidos os autos
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14/01/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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