TJDFT - 0725944-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0725944-54.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO AGRAVADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
21/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:37
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/07/2024 13:34
Desentranhado o documento
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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