TJDFT - 0744820-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744820-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MATOS SIQUEIRA REU: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DECISÃO A ré apresentou contestação e reconvenção ao ID 235825349, tendo requerido o benefício da gratuidade de justiça.
Conforme documento de ID 235825384, verifica-se que a autora recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as módicas despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Ressalta-se, por oportuno, que o endividamento espontâneo não constitui fundamento suficiente para a concessão do benefício.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes à reconvenção, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/09/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744820-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MATOS SIQUEIRA REU: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA (REU).
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15/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:21
Outras decisões
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27/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:54
Publicado Ata em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744820-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MATOS SIQUEIRA REU: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DECISÃO A parte autora formula pedido de citação do réu por Oficial de Justiça, em diligência ao endereço já informado ou por meio telefônico e/ou eletrônico, via aplicativo de mensagens "WhatsApp".
Com efeito, o mandado de ID 227781257 certifica que já se procedeu à determinação para que a citação seja cumprida por Oficial de Justiça.
Aguarde-se, pois, o retorno da diligência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2025 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:32
Outras decisões
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17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:17
Deferido o pedido de MARCILIO MATOS SIQUEIRA - CPF: *16.***.*54-91 (AUTOR).
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCILIO MATOS SIQUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 09:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:50
Declarada incompetência
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15/10/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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