TJDFT - 0701393-67.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOBRINHO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:38
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOBRINHO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701393-67.2025.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA SOBRINHO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO HERDEIRO: RODRIGO DA SILVA SOBRINHO DECISÃO
Vistos.
Considerando que não consta informação quanto ao domicílio do de cujus na certidão de óbito de ID 229250111, fica a requerente intimada a juntar comprovante de residência do último domicílio do falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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