TJDFT - 0739564-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:30
Outras decisões
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19/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:44
Outras decisões
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25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739564-27.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DANTAS DESPACHO Exclua-se a anotação de segredo de justiça.
Localizados endereços, intime-se o autor para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DANTAS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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23/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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23/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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