TJDFT - 0790318-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 19:58
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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14/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0790318-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISIS NERY ABOUD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:39
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ISIS NERY ABOUD em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0790318-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISIS NERY ABOUD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ISIS NERY ABOUD em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ISIS NERY ABOUD em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:46
Outras decisões
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08/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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