TJDFT - 0714115-61.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714115-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ REU: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei a Defensoria Pública nos autos como representante processual da parte requerida.
Faço vista a Defensoria Pública, conforme requerido.
Planaltina-DF, 12 de maio de 2025 16:44:41.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714115-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ REU: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 226179126, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESTINATÁRIO AUSENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:43:27.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
15/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:44
Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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