TJDFT - 0701531-83.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 15:44
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:51
Homologada a Transação
-
16/07/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 19:16
Juntada de Petição de acordo
-
08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701531-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS, MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS, MIRELLA KELRI MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do contido na petição de id 241446044.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:56:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:19
Outras decisões
-
03/07/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701531-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS, MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS, MIRELLA KELRI MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos por MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS, MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS e MIRELLA KELRI MATOS DOS SANTOS contra o ato processual identificado pelo Id 238384312, no qual fora homologada a proposta de transação acostada no Id 237162148.
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o Id 239880913, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:25:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:06
Outras decisões
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18/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701531-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS, MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS, MIRELLA KELRI MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS e outros em desfavor de(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme transação de Id 237162148.
Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada pelas partes.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:31:19.
Assinado e registrado eletronicamente. -
05/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:22
Homologada a Transação
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03/06/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de acordo
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19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:55
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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14/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701531-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISLENA KRITIA MATOS DOS SANTOS, MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS, MIRELLA KELRI MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, =Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Recebo a emenda apresentada no Id 232635869. À Secretaria, para que retifique o cadastro processual incluindo a CODHAB em substituição à TERRACAP no polo passivo do feito.
Concedo às demandantes os benefícios da justiça gratuita.
Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:46:22. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 226506281 Petição Inicial Petição Inicial 25021911011103500000206182916 226507745 Doc.01 Procuração Mislena Procuração/Substabelecimento 25021911011143200000206182928 226507746 Doc.02 Declaração de hipossuficiencia Mislena Declaração de Hipossuficiência 25021911011178000000206182929 226507747 Doc.03 dentidade Mislena Documento de Identificação 25021911011211100000206182930 226507752 Doc.04 Comprovante de Res.
Mislena Comprovante de Residência 25021911011239500000206182934 226507753 Doc.05 Procuração Mirella Procuração/Substabelecimento 25021911011272300000206182935 226507754 Doc. 06 Declaração de hipossuficiencia Mirella Declaração de Hipossuficiência 25021911011308700000206184086 226507763 Doc.07 Identidade Mirella Documento de Identificação 25021911011339800000206184091 226507764 Doc.08 Comprovant Res.
Mirella Comprovante de Residência 25021911011377400000206184092 226507766 Doc.09 Procuração Milana Procuração/Substabelecimento 25021911011407100000206184094 226507767 Doc.10 Declaração de hipossufiencia Milana Declaração de Hipossuficiência 25021911011441400000206184095 226507768 Doc.11 Identidade Milana Documento de Identificação 25021911011475100000206184096 226507769 Doc.12 Comprovante de Residencia Milana Comprovante de Residência 25021911011510400000206184097 226507771 Doc.13 RG.1 Documento de Identificação 25021911011548400000206184098 226507772 Doc.14 RG.2 Documento de Identificação 25021911011577900000206184099 226507773 Doc.15 Certidão de Obito Washington Documento de Comprovação 25021911011607300000206184100 226507775 Doc.16 Termo de Compromisso do Dogival e Solange perante o idhab Documento de Comprovação 25021911011644900000206184102 226507777 Doc.17 Procuração Pública Dogival para Fernando Documento de Comprovação 25021911011678100000206184103 226507778 Doc.18 Procuração Pública Fernando para Washington Documento de Comprovação 25021911011712300000206184104 226507780 Doc.19 Registro geral do Imóvel Registro 25021911011741600000206184106 226507782 Doc.20 Certidão positiva 2008 Documento de Comprovação 25021911011805400000206184108 226507784 Doc.21 Certidão positiva de débitos Documento de Comprovação 25021911011839600000206184110 226507785 Doc.22 Certidão positiva do Imóvel 2023 Documento de Comprovação 25021911011870200000206184111 226507787 Doc.23 Comprovante de pagamento de IPTU Comprovante 25021911011903100000206184113 226507792 Doc.24 Comprovante de residencia do espólio Comprovante 25021911012019200000206184118 226507789 Doc.25 Comunicação de lançamento IPTU Comprovante 25021911012057500000206184115 226507793 Doc.26 Requerimento de IPTU Documento de Comprovação 25021911012090400000206184119 226509054 Doc.27 Boleto de IPTU 2013 Documento de Comprovação 25021911012126600000206184130 226507794 Doc.28 Boleto de IPTU 2021 Documento de Comprovação 25021911012162400000206184120 226509049 Doc.29 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE Documento de Comprovação 25021911012192200000206184125 226716128 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25022015101508000000206367429 226711876 Decisão Decisão 25022015175902700000206363981 226711876 Decisão Decisão 25022015175902700000206363981 226993252 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022402531717300000206617443 229999849 Petição Petição 25032119022368100000209278820 230285189 Decisão Decisão 25032514221208600000209537184 230285189 Decisão Decisão 25032514221208600000209537184 230770285 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032802585861800000209969926 232635869 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25041119410915700000211615774 232635872 Doc.01 Procuraçao Procuração/Substabelecimento 25041119411352300000211615776 232635870 Doc.02 Extrato do Bolsa Família Documento de Comprovação 25041119411657500000211615775 232635874 Doc.03 Cadastro do Cras Documento de Comprovação 25041119411974600000211615778 232635875 Doc.04 Procuração Procuração/Substabelecimento 25041119412307100000211615779 232635876 Doc.05 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25041119412614800000211615780 232635877 Doc.06 Extrato do Bolsa Família Documento de Comprovação 25041119412920300000211615781 232635878 Doc.07 Procuração Procuração/Substabelecimento 25041119413255600000211615782 232635879 Doc.08 Certidão de nascimento do Levi Documento de Comprovação 25041119413572400000211615783 232635880 Doc.09 Certidão do Davi Documento de Comprovação 25041119413877400000211615784 232635882 Doc.10 CTPS da Milana Documento de Comprovação 25041119414182400000211615785 232635883 Doc.11 Certidão de nascimento do Luiz Documento de Comprovação 25041119414512600000211620286 232635884 Doc.12 Documento da Neonergia Documento de Comprovação 25041119414825800000211620287 232635885 Doc.13 DAR IPTU Documento de Comprovação 25041119415126500000211620288 232635886 Doc.14 IPTU Documento de Comprovação 25041119415434400000211620289 232635887 Doc.15 Conta de água Documento de Comprovação 25041119415739200000211620290 -
15/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Outras decisões
-
14/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:22
Deferido o pedido de MILANA CRIS MATOS DOS SANTOS - CPF: *05.***.*98-73 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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