TJDFT - 0752224-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:16
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SARA PONTES FARIA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 09:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 18:42
Declarada incompetência
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13/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SARA PONTES FARIA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:06
Desentranhado o documento
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752224-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA PONTES FARIA REQUERIDO: ELIZABETE PONTES FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir a decisão de ID n.º 229685210.
Ressalto, ainda, que, caso a parte autora deseje alterar o polo ativo, deverá, ainda, promover a regularização de sua representação processual, mediante juntada de nova procuração, a qual deverá constar como outorgante a Sra.
Sara Pontes Faria.
Sem prejuízo, diante da petição de ID n.º 232719136, promova a Secretaria a exclusão do sistema da petição de ID n.º 232719108.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SARA PONTES FARIA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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