TJDFT - 0728812-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728812-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU ESPÓLIO DE: SAMUEL ALEXANDRE REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MATTOSINHO DE CARVALHO ALVITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 244027080 foi disponibilizada e as partes registraram ciência: Sentença (45417140) - Prioridade: Normal - ID do documento (244052419) CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA Representante: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA Diário Eletrônico (25/07/2025 14:43:04) MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES registrou ciência em 28/07/2025 10:49:02 Prazo: 15 dias 19/08/2025 23:59:59 (para manifestação) SIM Sentença (45417139) - Prioridade: Normal - ID do documento (244052419) SAMUEL ALEXANDRE Representante: DP - CURADORIA ESPECIAL Expedição eletrônica (25/07/2025 14:43:04) OACY CAMPELO LIMA JUNIOR registrou ciência em 25/07/2025 16:01:10 Prazo: 30 dias 08/09/2025 23:59:59 (para manifestação) SIM Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 09/09/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 06:04:45.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
09/09/2025 06:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:03
Outras decisões
-
24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 21:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL ALEXANDRE em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:30
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728812-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU ESPÓLIO DE: SAMUEL ALEXANDRE REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MATTOSINHO DE CARVALHO ALVITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital do réu na pessoa do seu representante legal, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2025 15:18:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/04/2025 11:43
Expedição de Edital.
-
20/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 23:18
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
17/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:31
Outras decisões
-
06/04/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:31
Outras decisões
-
20/11/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:34
Outras decisões
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Outras decisões
-
08/09/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:02
Outras decisões
-
04/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
14/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:17
Outras decisões
-
14/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de SAMUEL ALEXANDRE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
05/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:46
Outras decisões
-
09/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:55
Outras decisões
-
18/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 02:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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