TJDFT - 0719978-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 00:13
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 20:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:36
Homologada a Transação
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05/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:49
Outras decisões
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24/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de acordo
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 17:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719978-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FERNANDA MELO CARVALHO CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 236916998 foi disponibilizada no DJe em 27/05/2025.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 23/06/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 07:04:54.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
23/06/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA MELO CARVALHO CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA MELO CARVALHO CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719978-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FERNANDA MELO CARVALHO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo 100% DIGITAL nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021, do Eg.
TJDFT.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do CPC.
Expeça-se mandado (oficial de justiça) a ser cumprido de forma eletrônica "[email protected]", telefone (61) 98178-8110, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT, para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Intime-se a ré para dizer se concorda com o "Juízo 100% Digital”.
Caso concorde, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Dê-se ciência ao réu de que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações; Dê-se ciência ao réu e a seu advogado de que deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de embargos à monitória: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 1.2) Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. 2) indicar endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 2.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 2.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 2.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 2.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 2.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 10º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 2.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 3) As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 00:14:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:32
Outras decisões
-
18/04/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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