TJDFT - 0701741-40.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701741-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA CASTILHO COSTA REQUERIDO: JORGE LUIZ DE ARAUJO DESPACHO Considerando que, do ponto de vista legal, é ônus processual do autor promover a citação do réu, intime-se o autor para diligenciar e, em seguida, indicar, dentre os endereços constantes na certidão de ID 245658875, no prazo de 02 (dois) dias, para qual local/endereço a diligência de citação deve ser encaminhada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/08/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:14
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 23:14
Deferido o pedido de PATRICIA CASTILHO COSTA - CPF: *14.***.*85-72 (REQUERENTE).
-
29/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/07/2025 21:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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17/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/06/2025 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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23/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701741-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA CASTILHO COSTA REQUERIDO: JORGE LUIZ DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida por intermédio dos correios retornou com a observação de não localização do requerido.
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025,às 08:33:06. -
12/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 21:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:53
Indeferido o pedido de PATRICIA CASTILHO COSTA - CPF: *14.***.*85-72 (REQUERENTE)
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06/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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06/05/2025 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701741-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CASTILHO COSTA REQUERIDO: JORGE LUIZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no ID 228975430 e diante do pedido da autora no ID 232490154, promova a Secretaria a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta circunscrição, independentemente de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:14
Deferido o pedido de PATRICIA CASTILHO COSTA - CPF: *14.***.*85-72 (REQUERENTE).
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25/04/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701741-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CASTILHO COSTA REQUERIDO: JORGE LUIZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Na oportunidade, deverá comprovar o pagamento das custas finais do processo 0708882-47.2024.8.07.0017, o qual teve a inicial indeferida.
Sem prejuízo, esclareça se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Havendo interesse da parte autora, defiro desde já a redistribuição, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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