TJDFT - 0726248-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO SILVA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726248-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: ARTHUR AUGUSTO SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:25
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:56
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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