TJDFT - 0715315-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Direito civil e processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Cooperativa habitacional.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Teoria menor.
Limitação a administradores.
Exclusão de membros do conselho fiscal e cargos de vice.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença de ação de resolução contratual, limitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao Diretor Administrativo da cooperativa executada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se a desconsideração da personalidade jurídica de cooperativa habitacional pode atingir o patrimônio pessoal de membros do Conselho Fiscal, Vice-Presidente e Vice-Diretora Administrativa, à luz da teoria menor prevista no CDC.
III.
Razões de decidir 3.
A desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sob a teoria menor do CDC, exige que os atingidos tenham exercido atos de gestão ou contribuído, ao menos culposamente, para a prática de atos administrativos. 4.
O Estatuto da cooperativa e a legislação aplicável (Lei nº 5.764/1971) não conferem poderes de gestão aos membros do Conselho Fiscal nem aos ocupantes de cargos de vice. 5.
Não há nos autos indícios de que os agravados tenham praticado atos de administração, tampouco que tenham agido com dolo, culpa ou desvio de função. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, a responsabilização pessoal, mesmo sob a teoria menor, não alcança quem não exerce função de gestão, salvo prova de fraude, abuso ou benefício ilícito. 7.
Os agravados foram eleitos após o início da execução e não participaram de atos administrativos anteriores, não havendo demonstração de ciência ou omissão dolosa quanto à dívida judicial.
IV.
Dispositivo 8.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28, § 5º; CC, art. 50; Lei nº 5.764/1971, arts. 47 e 56.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.766.093/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/11/2019; TJDFT, Acórdão 1838453, Rel.
Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 20/03/2024. -
15/09/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Conhecido o recurso de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*84-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:14
Juntada de Petição de memoriais
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETOS DE BRAZLANDIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON MOREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUSINETE MARCAL DA CAMARA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO LOPES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIM LIMA MORAES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE WERBETE PEREIRA SAMPAIO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO KLAUBER LEITE FERNANDES AMARAL em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 04:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0715315-84.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETOS DE BRAZLANDIA LTDA, JOSE APARECIDO SOARES DA SILVA, RALMY TELES DE FARIAS, DALMIR GONÇALVES DA SILVA, DIEGO KLAUBER LEITE FERNANDES AMARAL, LAERCIO PEREIRA, WILSON MOREIRA DA SILVA, THIAGO LOPES DE OLIVEIRA, ALAN FRANKLIM LIMA MORAES, LUSINETE MARCAL DA CAMARA, VITORIA REGINA MACEDO BORGES, CLAUDIA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, JOSE WERBETE PEREIRA SAMPAIO DE S P A C H O Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Ausente a comprovação no momento oportuno, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar o efetivo pagamento, com a complementação devida (até atingir o valor dobrado), nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
CARLOS MARTINS Relator -
25/04/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
23/04/2025 14:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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