TJDFT - 0700705-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 10:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:46
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANO ALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*52-68 (AUTOR).
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02/07/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, extratos bancários de TODAS AS CONTAS ATIVAS dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:04
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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