TJDFT - 0703848-08.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GLECY TERESINHA GUERRA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de GLECY TERESINHA GUERRA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de GLECY TERESINHA GUERRA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GLECY TERESINHA GUERRA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703848-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GLECY TERESINHA GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, houve contato telefônico do Cartório de Registro Civil da Comarca de Colorado/RS para informar a necessidade do pagamento dos emolumentos para o cumprimento da averbação.
Informaram, ainda, o telefone (54) 991331854 para eventuais esclarecimentos.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se ciência à requerente da certidão acima para providenciar o pagamento dos emolumentos.
BRASÍLIA, 12 de maio de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
12/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLECY TERESINHA GUERRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703848-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GLECY TERESINHA GUERRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Glecy Teresinha Guerra para autorizar o registro tardio de nascimento de João Guerra e retificar diversos registros de civis a fim de obter a cidadania italiana.
Os pedidos de retificação dizem respeito aos seguintes assentos: 1. Óbito de Carlos Guerra, ID 223729496, para fazer constar que: 1.1.
O nome do falecido é Carlo Steffano Guerra; 1.2.
O nome da esposa do falecido é Luigia Gottardo; 1.3.
O nome da mãe do falecido é Domenica Mussato; 1.4.
O falecido contava 78 anos de idade na data do óbito; 1.5.
O falecido nasceu em 10/7/1849, em Arcade, Província de Treviso, Itália; 2.
Casamento de João Guerra e Verginia Crestani Bagatini, ID 223729523, para fazer constar que: 2.1.
O nome do pai do nubente é Carlo Steffano Guerra; 2.2.
O nome da mãe do nubente é Luigia Gottardo; 2.3.
O pai do nubente nasceu em Arcade, Província de Treviso, Itália; 3. Óbito de João Guerra, ID 223729528, para fazer constar que: 3.1.
O nome do pai do falecido é Carlo Steffano Guerra; 3.2.
O nome da mãe do falecido é Luigia Gottardo; 3.3.
O pai do falecido nasceu em Arcade, Província de Treviso, Itália.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão de nascimento da requerente, ID 226510689; 2.
Certidão de batismo italiano traduzida e apostilada de Carlo Steffano Guerra, ID 223727192; 3.
Certidão de casamento religioso traduzida e apostilada de Carlo Steffano Guerra e Luigia Gottardo, ID 223727193. 4.
Certidões de óbito de Victorio Gomercindo Guerra (ID 226510682), Gentile Hildo Guerra (ID 226510679) e Francisco Luiz Guerra (ID 226510675). 5.
Certidão negativa de nascimento de João Guerra, do Cartório de Registros Públicos e Tabelionatos de Protestos da Comarca de Garibaldi/RS, ID 223729505; 6.
Certidão negativa de nascimento de João Guerra, do Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais de Montenegro/RS, ID 223729513; 7.Certidão de batismo de João Guerra, ID 223729520.
Pesquisa SERPJUD, ora anexada, comprova que são falecidos Luiza Guerra Franciose, Maria Guerra Pierdoná, Carlos Alberto Guerra, Jacob Antônio Guerra, Santo Fortunato Guerra, José Antônio Guerra e Aurélio Augusto Guerra.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 227048664. É o relatório.
Decido.
As certidões negativas expedidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Garibaldi/RS e de Montenegro/RS comprovam que não há assento de nascimento lavrado em nome de João Guerra, filho de Carlo-Steffano Guerra e Luigia Gottardo, ID 184916518.
Necessária, pois, a lavratura.
A certidão de batismo de Carlo Steffano Guerra, ID 223727192, e a certidão de casamento de Carlo Steffano Guerra e Luigia Gottardo, ID 223727193, comprovam a correta grafia dos nomes, local e data de nascimento dos registrados.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1.
RETIFICAR os seguintes assentos: 1.1. Óbito de Carlos Guerra, ID 223729496, para fazer constar que: 1.1.1.
O nome do falecido é Carlo Steffano Guerra; 1.1.2.
O nome da esposa do falecido é Luigia Gottardo; 1.1.3.
O nome da mãe do falecido é Domenica Mussato; 1.1.4.
O falecido contava 78 anos de idade na data do óbito; 1.1.5.
O falecido nasceu em 10/7/1849, em Arcade, Província de Treviso, Itália; 1.2.
Casamento de João Guerra e Verginia Crestani Bagatini, ID 223729523, para fazer constar que: 1.2.1.
O nome do pai do nubente é Carlo Steffano Guerra; 1.2.2.
O nome da mãe do nubente é Luigia Gottardo; 1.2.3.
O pai do nubente nasceu em Arcade, Província de Treviso, Itália; 1.3. Óbito de João Guerra, ID 223729528, para fazer constar que: 1.3.1.
O nome do pai do falecido é Carlo Steffano Guerra; 1.3.2.
O nome da mãe do falecido é Luigia Gottardo; 1.3.3.
O pai do falecido nasceu em Arcade, Província de Treviso, Itália. 2.
AUTORIZAR a lavratura do assento de nascimento de João Guerra.
O assento deverá conter os seguintes dados: 2.1.
Nome: João Guerra; 2.2.
Sexo: Masculino; 2.3.
Data de nascimento: 8/3/1883; 2.4.
Local de nascimento: São João do Monte Negro – Rio Grande do Sul; 2.5.
Mãe do registrado: Luigia Gottardo; 2.6.
Pai do registrado: Carlo-Steffano Guerra; 2.7.
Naturalidade do pai do registrado: Arcade, Província de Treviso, Itália; 2.8.
Avós paternos do registrado: Santo Guerra e Domenica Mussato; 2.9.
Avós maternos do registrado: Desconhecidos.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, indicar o Cartório de Registro Civil em que deverá ser lavrado o assento, consoante artigo 481, do Provimento 149, de 30/8/2023, do CNJ.
Custas pela requerente.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
Intime-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de comprovante
-
28/01/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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