TJDFT - 0712442-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO MEDEIROS DE FRIAS & CIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712442-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LUCIANO MEDEIROS DE FRIAS & CIA LTDA, RENATO ANTONIO BORGES DIAS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BRADESCO SAUDE S/A (CPF: 92.***.***/0001-60); QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA (CPF: 03.***.***/0001-02); Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av.
Rio de Janeiro, 555, Sala 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Nome: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Endereço: Alameda Santos, 415, 13 andar, - até 501 - lado ímpar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 Petição Inicial Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
22/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:35
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 13:21
Desentranhado o documento
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22/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712442-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LUCIANO MEDEIROS DE FRIAS & CIA LTDA, RENATO ANTONIO BORGES DIAS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora emendar a inicial e: a) Esclarecer a legitimidade ativa de RENATO ANTONIO BORGES DIAS, considerando que o contrato foi firmado pela pessoa jurídica FLAVIO LUCIANO MEDEIROS DE FRIAS & CIA LTDA; b) Indicar o valor que entende devido, formulando pedido específico na petição inicial com o valor pretendido, pois a mera juntada de planilha de cálculo não é suficiente para cumprir a determinação de emenda.
Ademais, não estando o pedido de indenização dentre as hipóteses legais de formulação de pedido genérico (art. 324, § 1º do CPC), a falta de indicação do valor pretendido implica na inépcia e no consequente indeferimento da peça inaugural. (Acórdão 1292195, 07131637020198070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 28/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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