TJDFT - 0799047-46.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES RUFINO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial por falta de interesse e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC) Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:09
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/11/2024 07:44
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
04/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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