TJDFT - 0715039-05.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:53
Deferido o pedido de CRISTIANE DA SILVA DELFIM - CPF: *25.***.*54-40 (AUTOR).
-
30/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:41
Deferido o pedido de CRISTIANE DA SILVA DELFIM - CPF: *25.***.*54-40 (AUTOR).
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26/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo que tramita sob segredo de justiça.
Contudo, verifico que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses legais que justificam a restrição de publicidade dos autos, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Inexistindo, no caso concreto, qualquer elemento que justifique o processamento do feito sob sigilo, impõe-se a retirada da restrição.
Ante o exposto, determino a retirada do segredo de justiça, devendo os autos tramitar de forma pública.
Aguarde-se o mandado de citação de ID. 234266086.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:53
Outras decisões
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09/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:31
Outras decisões
-
19/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial por falta de interesse e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC) Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:13
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:06
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/02/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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23/02/2025 08:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/02/2025 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2025 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/02/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:50
Declarada incompetência
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16/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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