TJDFT - 0700978-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MIRELLA SILVA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700978-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MIRELLA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRELLA SILVA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (marca/modelo: CITROEN/C4 CACTUS ANO: 2021/2021 CHASSI: 9350WNFNYMB522799 PLACA: REM5B28 COR: CINZA RENAVAM: 1261338526), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se .
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:12
Outras decisões
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07/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MIRELLA SILVA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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