TJDFT - 0702508-75.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702508-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEITO CONSTRUTORA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE RIBEIRO TROITINO VAZQUEZ REU: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH MACHADO DE MELO SULLIVAN, CRISTIANE MARTINS CIRQUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para se manifestar acerca das alegações ofertadas pela parte ré ao ID 245172778, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do CPC.
Após, venham os autos conclusos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/08/2025 21:19
Recebidos os autos
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24/08/2025 21:19
Outras decisões
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19/08/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2025 20:04
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/08/2025 20:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CONCEITO CONSTRUTORA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:37
Outras decisões
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04/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702508-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEITO CONSTRUTORA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE RIBEIRO TROITINO VAZQUEZ REU: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH MACHADO DE MELO SULLIVAN, CRISTIANE MARTINS CIRQUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONCEITO CONSTRUTORA em desfavor de ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada, via sistema eletrônico, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:30
Outras decisões
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24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:33
Declarada incompetência
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23/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 14:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:42
Declarada incompetência
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07/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702508-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEITO CONSTRUTORA REQUERIDO: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) indicar corretamente o juízo competente, pois há vara especializada em execução de títulos extrajudiciais, demonstrando a sua executividade; 2) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de balanço patrimonial e informações à Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos à empresa jurídica para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:29
Declarada incompetência
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19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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