TJDFT - 0706655-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.635,00, comprovado pelo orçamento de id. 229605748, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde a data do evento danoso (19/01/2025).
A partir da citação, juros e correção monetária pela Selic.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA MATOS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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12/07/2025 21:10
Recebidos os autos
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12/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE TADEU BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706655-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON PEREIRA MATOS REU: JOSE TADEU BATISTA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA deixou transcorrer em branco o prazo para CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE TADEU BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA MATOS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Indefiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
18/05/2025 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON PEREIRA MATOS - CPF: *38.***.*74-72 (AUTOR).
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16/05/2025 10:57
Outras decisões
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15/05/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706655-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON PEREIRA MATOS REU: JOSE TADEU BATISTA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 233253634, de ordem, faço que se aguarde o prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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