TJDFT - 0722797-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722797-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, aguarde-se até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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