TJDFT - 0715954-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 12:56
Conhecido o recurso de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:12
Desentranhado o documento
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0715954-05.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN RÉU ESPÓLIO DE: JAMIL YOUSSEF CHAHINE, SUCENA WEHBE CHAHINE REPRESENTANTE LEGAL: ZARIFA CHAHINE D E S P A C H O ADRIANO AMARAL BEDRAN interpôs agravo de instrumento sem juntar o respectivo preparo quando do ato de sua interposição, desatendendo o disposto no caput do art. 1.007, do CPC, que assim dispõe: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Não apresentado o comprovante do preparo junto ao protocolo do recurso, a sua apresentação posterior reclama o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º, do CPC).
Posta a questão nestes termos, com apoio no art. 1007, § 4º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF 26 de abril de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
28/04/2025 21:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:57
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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27/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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