TJDFT - 0700807-03.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AVANILDA GRANJA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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14/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:02
Outras decisões
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03/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700807-03.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANILDA GRANJA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre os esclarecimentos prestados na petição de ID 239418387, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 05:46
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700807-03.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANILDA GRANJA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700807-03.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANILDA GRANJA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o deferimento da tutela de urgência, adite-se o mandado de ID 228867270, para consignar o dever de a parte Ré promover a devolução de todos os valores descontados posteriormente à prolação da decisão, em decorrência do empréstimo fraudulento promovido em sua conta bancária, considerando-se as demais consequências já dispostas na decisão de ID 227707247.
Expeça-se a diligência.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:37
Outras decisões
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18/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:14
Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a AVANILDA GRANJA DA SILVA - CPF: *11.***.*38-49 (AUTOR).
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26/02/2025 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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