TJDFT - 0706299-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:02
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de STEPHANI ASHYLA ASSIS DA ROCHA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ALTEVI OLIVEIRA DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ADAILSON ISRAEL DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706299-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL REIS DE CARVALHO EXECUTADO: ADAILSON ISRAEL DA COSTA, STEPHANI ASHYLA ASSIS DA ROCHA, ALTEVI OLIVEIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição que noticia eventual cumprimento PARCIAL de obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE DO ACORDO ENTABULADO.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:51
Deferido o pedido de ISRAEL REIS DE CARVALHO - CPF: *24.***.*91-89 (REQUERENTE).
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25/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/07/2023 15:36
Processo Desarquivado
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25/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/06/2023 22:22
Recebidos os autos
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15/06/2023 22:22
Homologada a Transação
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15/06/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/06/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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