TJDFT - 0703146-11.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:26
Outras decisões
-
26/08/2025 17:26
Indeferido o pedido de LOURIVALDO CASSIANO DA SILVA - CPF: *43.***.*32-68 (REQUERENTE)
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20/08/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:12
Declarada incompetência
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19/08/2025 10:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/08/2025 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:19
Outras decisões
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:28
Declarada incompetência
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07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 20:25
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703146-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LOURIVALDO CASSIANO DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 21 de julho de 2025 14:26:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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19/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVALDO CASSIANO DA SILVA - CPF: *43.***.*32-68 (REQUERENTE).
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02/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:32
Declarada incompetência
-
16/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703146-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Redistribuição (10233) Requerente: LOURIVALDO CASSIANO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos vieram a este juízo para a decisão das medidas urgentes, mas após um exame cuidadoso dos autos observa-se que foi equivocada a decisão que declinou da competência (ID 231091956), pois a petição inicial padece de vícios e só após a correção é possível aferir a questão da competência.
Assim, revogo a decisão de ID 231091956.
Comunique-se à 2ª Câmara Cível e ao juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Oficie-se.
O exame da petição inicial demonstra que não é possível identificar a legitimidade do réu para esta ação.
O serviço de iluminação pública e privada é executado pela concessionária Neoenergia e os documentos anexados aos autos demonstram que as reclamações foram feitas para essa empresa (ID 230846338) e é ela que cobra os valores a que o autor pretende a restituição (ID 23084314 e 230846333).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:43
Outras decisões
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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31/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 18:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/03/2025 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/03/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:37
Declarada incompetência
-
28/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/03/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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