TJDFT - 0704101-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704101-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES DESPACHO Manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo de ID 242791181.
Prazo de 05(cinco) dias Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704101-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofício ao CAGED, pois verba salarial é impenhorável, mesmo em forma percentual, não estando o crédito dos autos nas exceções previstas no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA.
CRÉDITOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.
IDENTIFICAÇÃO PELO SISBAJUD.
UTILIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
MITIGAÇÃO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1.
O sistema CAGED permite o acesso à informações referentes a admissões e dispensa de empregados, sob o regime da CLT e utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 2.
Sendo a parte devedora beneficiária de qualquer programa social ou, ainda, empregada, o sistema SISBAJUD identificaria eventual crédito depositado em contas bancárias, de forma que a requisição de informações ao CAGED se mostra inócua. 3.
Em que pese a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade salarial, aceitando retenção de proventos e salários, exige-se a demonstração de que tal medida não comprometerá a sobrevivência digna do devedor. 4.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 2003152, 0737768-10.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/05/2025, publicado no DJe: 09/06/2025.) Indique bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação (tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05(cinco) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
-
22/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:03
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES - CPF: *34.***.*33-17 (EXECUTADO).
-
07/12/2023 15:05
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES - CPF: *34.***.*33-17 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES em 02/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:28
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
11/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS ROQUES em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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