TJDFT - 0715140-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RIVALDO SILVA DE PAIVA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/09/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 19:52
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RIVALDO SILVA DE PAIVA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715140-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RIVALDO SILVA DE PAIVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que a pesquisa de endereço não se justifica.
Atente a parte autora para certidão id. 241555175: "... faço vistas ao autor sobre a proposta de acordo, id. 240469146.
Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
O réu mora no endereço: QUADRA 28-CASA 66 SETOR OESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72420-280, diligência id. 219681673, mas estava internado.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama, 21 de julho de 2025 19:33:45.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:32
Juntada de Petição de acordo
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715140-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RIVALDO SILVA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 233600404.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 26 de maio de 2025 07:19:39.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RIVALDO SILVA DE PAIVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715140-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RIVALDO SILVA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida, eis que, devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, manteve-se inerte.
Por outro lado, o pedido de ID 227926275 para intimação do advogado da parte requerida para indicar o paradeiro do veículo mostra-se sem efetividade na realidade forense.
Se o réu não indicou o paradeiro do bem no momento da diligência, não irá indicar agora, mesmo que intimado.
Se o demandado não paga o financiamento de seu veículo, não irá pagar multa decorrente da não indicação do paradeiro do mesmo. É preciso notar que tais diligências somente vão retardar o efetivo cumprimento da busca, objetivo maior da ação de busca e apreensão, retardando também a citação da parte, posto que a lei de regência do feito.
Sendo assim, é inviável a realização da intimação solicitada.
Tendo-se confirmação quanto ao local em que o réu está, e, não se localizando o bem, pode, o autor, requerer a conversão da ação de busca em execução.
Situação que se enquadra na realidade destes autos.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, trazendo comprovação de onde está o veículo, por meio de fotos ou documentos, ou ainda, exerça a faculdade da conversão, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:34
Gratuidade da justiça não concedida a RIVALDO SILVA DE PAIVA - CPF: *78.***.*17-49 (REU).
-
25/04/2025 07:34
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de RIVALDO SILVA DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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19/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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