TJDFT - 0715735-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ERCILIA MARQUES DA FRANCA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 16:09
Juntada de consulta renajud
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03/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:30
Juntada de consulta renajud
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715735-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ERCILIA MARQUES DA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão endereçada a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. 2.
Assim, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, declino da competência para processar o feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/03/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:48
Declarada incompetência
-
26/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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