TJDFT - 0705138-46.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 08:46 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/09/2025 08:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/08/2025 03:01 Publicado Certidão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            30/07/2025 09:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 03:02 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 16:48 Concedida a gratuidade da justiça a SIZELIO DE CASTRO - CPF: *83.***.*32-72 (AUTOR). 
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                                            18/06/2025 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            23/04/2025 17:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705138-46.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: S.
 
 D.
 
 C.
 
 REU: B.
 
 D.
 
 B.
 
 S.
 
 DECISÃO Retire-se o segredo de justiça sobre os autos, pois fora das hipóteses legais.
 
 O autor deverá, a fim de comprovar a insuficiência de recursos, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui vínculo, a saber: Alternativamente, recolha as custas de ingresso.
 
 Sem prejuízo, venha comprovante de residência em nome próprio e documentos pessoais do autor.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            15/04/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/04/2025 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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