TJDFT - 0714515-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714515-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DO IMOVEL NA ADE DE AGUAS CLARAS CONJUNTO 13 LOTE 20 DISTRITO FEDERAL REU: FRANKLIN JOSE DE CARVALHO NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 12:40
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714515-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DO IMOVEL NA ADE DE AGUAS CLARAS CONJUNTO 13 LOTE 20 DISTRITO FEDERAL REU: FRANKLIN JOSE DE CARVALHO NETO SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 10:44:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:17
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714515-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DO IMOVEL NA ADE DE AGUAS CLARAS CONJUNTO 13 LOTE 20 DISTRITO FEDERAL REU: FRANKLIN JOSE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023 09:03:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:40
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714515-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DO IMOVEL NA ADE DE AGUAS CLARAS CONJUNTO 13 LOTE 20 DISTRITO FEDERAL REU: FRANKLIN JOSE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para regularização de sua representação processual, sob pena de extinção do feito, uma vez que o documento de ID 170464673 refere-se à entidade estranha à lide. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 10:27:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714515-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DO IMOVEL NA ADE DE AGUAS CLARAS CONJUNTO 13 LOTE 20 DISTRITO FEDERAL REU: FRANKLIN JOSE DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá o Autor regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de ID 167041496 encontra-se assinada por pessoa diversa da presidente eleita na ata de ID 167040043. -
04/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:29
Outras decisões
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03/08/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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