TJDFT - 0712363-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Juntada de consulta sisbajud
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:08
Deferido o pedido de LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/07/2025 14:26
Processo Desarquivado
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03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712363-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram novo acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 230492306.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicação
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22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712363-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) / diligência(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/03/2025 19:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:54
Deferido em parte o pedido de LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/02/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/01/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:53
Juntada de consulta sisbajud
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:48
Deferido o pedido de LEANDRO LIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (AUTOR).
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15/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/10/2024 13:56
Processo Desarquivado
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15/10/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicação
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26/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:03
Homologada a Transação
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18/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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18/09/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:00
Outras decisões
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08/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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