TJDFT - 0703804-35.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703804-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0733295-44.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 246704837, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Verifica-se do ID 248465367 que o Agravo de Instrumento n° 0733295-44.2025.8.07.0000 determino o sobrestamento deste processo até o julgamento do RE 1.516.074 RG /TO - Tema 1.349 e fixação de tese jurídica correlata pelo STF, de acordo com o art. 313, inc.
V, “a” (primeira parte), do CPC, uma vez que o tema SELIC é questão prejudicial ao pano de fundo do processo na origem.
Em cumprimento à referida decisão, aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0733295-44.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 16:31
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/09/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703804-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução (ID 238906306).
Foram anexados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação na peça de ID 240790772.
A decisão de ID 242254907 apreciou os argumentos apresentados pelas partes e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos.
A contadoria judicial apresentou os cálculos no ID 242381846, tendo a autora se manifestado no ID 243057671 e o réu quedou-se silente (ID 246064554). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018, pendente apenas a fixação do valor devido e apuração de eventual excesso.
A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do valor devido no ID 242381846, o que não foi impugnado pela autora, tendo ela se limitado a afirmar que seus cálculos estão corretos.
O réu, por sua vez, permaneceu silente.
O valor pleiteado pela autora é superior àquele apurado pela Contadoria Judicial, o qual seguiu os parâmetros fixados no título judicial e na decisão de ID 242254907, assim, restou evidenciado que houve excesso de execução.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido, que neste caso é o excesso de execução.
A causa não apresenta complexidade jurídica, razão pela qual a verba será fixada no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 8.414,58 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as requisições de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:54
Outras decisões
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27/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:36
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703804-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 232367978 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 232367964), e expeça-se requisição de pequeno valor – RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:46
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA - CPF: *35.***.*33-14 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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