TJDFT - 0708443-35.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Outras decisões
-
05/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HAYANNA MARIA BOAVENTURA DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708443-35.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAYANNA MARIA BOAVENTURA DA COSTA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa dos autos, a executada encontra-se em processo de falência perante a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, de modo que foi instaurado o concurso o concurso universal de credores. 2.
Com efeito, o recebimento da quantia ainda devida à parte exequente deverá ser aferido nos autos da falência, por meio da habilitação de crédito. 3.
Ou seja, decretada a falência da empresa executada, fica estabelecida a competência universal e indivisível do juízo falimentar para o exercício do controle sobre os atos de constrição dos bens do falido, devendo o processo de execução prosseguir no juízo da falência (Acórdão 1600350, 0736888-23.2021.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/07/2022, publicado no DJe: 19/08/2022.). 4.
Nesse sentido, determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente e lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que ela promova a habilitação de seu crédito no juízo falimentar. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, façam-se os autos conclusos. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:04
Outras decisões
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:44
Outras decisões
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30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/01/2025 13:07
Processo Desarquivado
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:28
Expedição de Edital.
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04/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:51
Outras decisões
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:56
Deferido o pedido de HAYANNA MARIA BOAVENTURA DA COSTA - CPF: *33.***.*62-14 (REQUERENTE).
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14/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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17/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 11:57
Recebidos os autos
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26/11/2023 11:57
Outras decisões
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17/11/2023 16:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:44
Outras decisões
-
01/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/08/2022 10:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 14:08
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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03/06/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/03/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 17:09
Recebidos os autos
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24/02/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/11/2021 21:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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