TJDFT - 0710513-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710513-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM SA REU: ANA MARIA DA SILVA SENTENÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerida.
Registre-se.
BANCO GM SA propôs Ação de Busca e Apreensão, baseada no Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969, em desfavor de ANA MARIA DA SILVA , aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento; que a parte ré ofertou como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial e, por fim, que a parte requerida se encontra em mora, conforme documento que instruiu a inicial.
Assim, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação da parte demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi concedida (id. 232753955), tendo o bem sido buscado e apreendido.
A ré ofertou manifestação de ID n. 248537358, na qual confessa a mora e pede a sua purgação, com depósito efetivado no ID n. 248748074.
A parte autora se manifestou concordando com a purga da mora e com o pedido de restituição do veículo.
O veículo foi restituído à parte requerida (id. 249075138).
A seguir vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do que dispõe o art. 355, I, do Código de Processo Civil, eis que a prova a ser analisada nos autos é eminentemente documental.
Verifico que a mora foi purgada, conforme cálculos ofertados pelo autor, ID n. 227706737, pelo valor de R$ 50.259,31 (ID n. 248537365), quantia indicada na petição inicial para a quitação do financiamento.
O banco autor reconheceu a regularidade do valor depositado pelo requerido como sendo suficiente para purgar a mora, tanto assim que indicou o depósito em que se encontrava o veículo para restituição.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO purgada a mora do veículo MARCA: CHEVROLET MODELO: TRACKER LT 4 PORTAS - MOTOR 1.0 TURBOANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2021/2022 COR: PRETO CHASSI: 9BGEB76H0NB155345 PLACA: RES8A26 RENAVAM: *12.***.*61-90, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Procedo à baixa da restrição no sistema Renajud.
Segue protocolo anexo.
Pelo princípio da causalidade, pois o réu deu causa ao ajuizamento da demanda, ante a sua mora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixado este em 10% do valor a ser levantado pelo autor.
Contudo, estes ficam suspensos em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$50.259,31, conforme ID. 248748074, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se os dados bancários de ID 249075137.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se. - Datado e assinado digitalmente - + -
16/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710513-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ANA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 235423637) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710513-40.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ANA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 235423637) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710513-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ANA MARIA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:44
Mandado devolvido redistribuido
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710513-40.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ANA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que proceda à baixa no segredo de justiça, haja vista que o processo não atende as hipóteses previstas pelo artigo 189 do CPC.
Emende-se a inicial para indicar o depositário fiel do bem, objeto da busca e apreensão, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a requerida apresentar comprovante atualizado de endereço.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
26/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:50
Declarada incompetência
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20/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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