TJDFT - 0706979-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:12
Gratuidade da justiça não concedida a PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REU).
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30/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706979-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE CHRISTIANO MAIA, MYRIAM CHRISTIANO MAIA GONCALVES, WILSON LOPES DE LIMA REU: PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS, MAURICIO DA SILVA MEDEIROS REVEL: MARCELO FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 232554344, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público, para querendo se manifestar no Feito.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 233600771, haja vista que não há previsão legal para "tréplica" no ordenamento jurídico pátrio.
Caso haja irresignação da parte requerida deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte requerida que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
No entanto, vê-se que a parte requerida anexou novos documentos após à réplica (ID's 232556699, 233600772, 233600776, 233600777, 233600779, 233600782 e 233600784).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerida comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
A parte requerida PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS pleiteia a expedição de Ofícios para obtenção de informações/documentos que entende relevantes ao deslinde do feito.
No entanto, cabe destacar que o ônus da prova incumbe à parte comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, não compete ao Juízo ou/e a parte adversa substituir a parte na produção probatória, sobretudo quando esta possui meios próprios para obter os elementos necessários à instrução do processo.
Dessa forma, inexistindo fundamento legal que justifique a intervenção do Juízo para suprir encargo processual que compete à parte interessada, INDEFIRO o pedido de expedição de Ofícios.
O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerida PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) grafotécnica do Juízo o(a) Sr(a).
NATÁLIA MARIA DA SILVA FERREIRA, CPF: *22.***.*36-08, telefone: 98136-6373, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerida PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 10:49:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:29
Outras decisões
-
08/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:44
Decretada a revelia
-
07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706979-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENE CHRISTIANO MAIA - CPF/CNPJ: *52.***.*10-59, MYRIAM CHRISTIANO MAIA GONCALVES - CPF/CNPJ: *08.***.*84-04 e WILSON LOPES DE LIMA - CPF/CNPJ: *97.***.*63-91, contra REQUERIDO: PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-91, MARCELO FREITAS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *20.***.*66-99 e MAURICIO DA SILVA MEDEIROS - CPF/CNPJ: *00.***.*87-13, Objeto: Citação de MAURICIO DA SILVA MEDEIROS (CPF: *00.***.*87-13), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 12:47:18.
Eu,JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, subscrevo.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/10/2024 12:48
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:59
Outras decisões
-
11/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 21:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de IRENE CHRISTIANO MAIA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706979-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE CHRISTIANO MAIA, MYRIAM CHRISTIANO MAIA GONCALVES, WILSON LOPES DE LIMA REQUERIDO: PARGOS CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPINGS E COLON.DE FERIAS, MARCELO FREITAS DE ALMEIDA, MAURICIO DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Por ora, INDEFIRO a citação por edital requerida na petição retro.
AGUARDE-SE o cumprimento da Carta Precatória. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 15:12:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:23
Outras decisões
-
18/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706979-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, ao autor para informar acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos, no prazo de 5 dias, (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:15
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:41
Deferido o pedido de IRENE CHRISTIANO MAIA - CPF: *52.***.*10-59 (AUTOR).
-
07/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
31/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/09/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 11:26
Recebidos os autos
-
30/04/2022 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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