TJDFT - 0715746-97.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:50
Outras decisões
-
09/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WALLAS NUNES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:14
Outras decisões
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WALLAS NUNES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA, WALLAS NUNES DOS SANTOS, ZAYRA BORGES PRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 11:35:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:52
Outras decisões
-
04/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA, WALLAS NUNES DOS SANTOS, ZAYRA BORGES PRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 194802049.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de outubro de 2024 15:01:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:43
Outras decisões
-
17/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA, WALLAS NUNES DOS SANTOS, ZAYRA BORGES PRACA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ZAYRA BORGES PRACA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 2.749,92, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:58
Outras decisões
-
22/01/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de WALLAS NUNES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA, WALLAS NUNES DOS SANTOS, ZAYRA BORGES PRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 490.074,72.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. -
04/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:59
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:20
Outras decisões
-
25/07/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:21
Outras decisões
-
06/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:09
Determinado o arquivamento
-
01/06/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 06:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 20:17
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:06
Outras decisões
-
07/10/2022 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 22:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:08
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:05
Deferido o pedido de
-
01/02/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ZAYRA BORGES PRACA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de WALLAS NUNES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CLUBE DE BOLSAS MARKETING EDUCACIONAL LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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