TJDFT - 0063443-25.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA em 11/12/2024 23:59.
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01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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19/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:08
Recebidos os autos
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08/03/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0063443-25.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, indefiro o pleito aviado e determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 20:30
Recebidos os autos
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27/01/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/01/2021 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0063443-25.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que faço os presentes autos conclusos ao Juiz para decisão, uma vez que o processo estava concluso fisicamente para análise de petição.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 08:57:00.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
14/01/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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