TJDFT - 0741573-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 20:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741573-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte AUTORA: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte RE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:33
Outras decisões
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30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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